Línguas e Humanidades

Educação e ensino
(Página em desenvolvimento)

A educação e ensino ministrados no Colégio ajustam-se à legislação em vigor, às orientações dimanadas do Ministério da Educação e ao Carisma da Congregação.

O CRSI ministra os seguintes níveis de educação e ensino:

  • Educação Pré-Escolar;
  • 1.º Ciclo do Ensino Básico;
  • 2.º Ciclo do Ensino Básico;
  • 3.º Ciclo do Ensino Básico;
  • Ensino Secundário:
    • Curso de Ciências e Tecnologias
    • Curso de Ciências Socioeconómicas
    • Curso de Línguas e Humanidades
    • Curso de Artes Visuais

Programação

A programação da ação educativa do Colégio inspira-se no seu Ideário e Projeto Educativo, torna-se no critério único de atuação dos setores de atividade do Colégio e dá coerência e continuidade ao trabalho realizado por toda a Comunidade Educativa.

A programação da ação educativa do Colégio formaliza-se através de instrumentos reguladores da atividade educativa como são o Projeto Curricular de Escola para a educação Pré-escolar e ensinos Básico e Secundário e o Plano Geral de Formação.

O Projeto Curricular de Escola para a Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário pressupõe, dentro dos limites estabelecidos a nível nacional, uma nova visão do currículo que defina como prioritário o papel da escola e dos professores, o qual não se deve limitar à mera execução de princípios predefinidos, mas participar ativamente nos campos da gestão curricular.

A responsabilidade direta dos educadores e professores insere-se prioritariamente na organização e orientação do processo de ensino-aprendizagem, convenientemente definido e planificado ao nível do Projeto Curricular de Turma dos Ensinos Pré-escolar e Básico, que é um elemento primordial da gestão do currículo porque, gerir o currículo, significa canalizar cada situação e diversificar as práticas e metodologias de ensino, para que todos aprendam.

Contratos celebrados com o Ministério da Educação

Os contratos anuais celebrados com o Ministério da Educação são: Contrato de Desenvolvimento da Educação Pré-escolar para os alunos do Ensino Pré-escolar; os Contratos de Associação e Contratos Simples poderão ser celebrados com o Ministério da Educação de acordo com a disponibilidade deste.

Todos os níveis de educação e ensino funcionam no mesmo edifício.